Direito à Saúde
29 Dez 2025
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Decisão Polêmica: Juiz Exige que Família Produza Prova Impossível Contra Plano de Saúde

Decisão Polêmica: Juiz Exige que Família Produza Prova Impossível Contra Plano de Saúde

Destaques do Artigo

  • Prova Diabólica é exigir que o consumidor prove algo impossível, como a inexistência de rede credenciada.
  • O ônus da prova deve ser do plano de saúde, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
  • Decisões recentes protegem as famílias dessa exigência abusiva para garantir tratamentos.

Em ações judiciais que buscam garantir tratamentos médicos especializados, terapias ou procedimentos cirúrgicos, as famílias muitas vezes se deparam com um obstáculo processual complexo: a exigência de provar que não existe prestador habilitado na rede credenciada do plano de saúde.

No mundo jurídico, chamar a responsabilidade para o consumidor de provar um fato negativo (a inexistência de algo) é conhecido como "Prova Diabólica". O nome se deve justamente à impossibilidade ou extrema dificuldade de produzir tal prova. Afinal, como uma família pode ter acesso a todos os dados internos e de credenciamento de uma operadora de saúde?

Felizmente, o Tribunal de Justiça da Bahia tem reformado decisões que impõem esse ônus às famílias. O entendimento consolidado é de que, pela legislação consumerista (CDC), cabe ao plano de saúde o dever de comprovar que possui rede apta, qualificada e disponível para atender às prescrições médicas.

Esses entendimentos são vitais para assegurar que a burocracia processual não atrase o início de terapias essenciais para o desenvolvimento dos pacientes.

Aviso LegalEste conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não substituindo uma consulta jurídica especializada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado.

ESCRITO POR

DRA. THAIANNY FERNANDES

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO À SAÚDE